Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA EXECUTADO(A): LIDIA FERREIRA DOS SANTOS, SALOMAO SEVERINO DOS SANTOS DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Pombos R I, Lot Capitão Manoel G. Assunção, S/N, Centro, POMBOS - PE - CEP: 55630-000 - F:(81) 353628131 Processo nº 0000173-33.2014.8.17.1150
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de Salomão Severino dos Santos em face da sentença que extinguiu a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC, reconhecendo a quitação do débito, mas condenando os devedores ao pagamento de custas, taxa judiciária e honorários advocatícios fixados em 10% do valor executado. Sustenta o embargante a existência de omissão, pois a decisão não teria considerado o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID nº 89900290), em cuja cláusula segunda, parágrafo quinto, restou ajustado que cada parte arcaria com os honorários de seus respectivos advogados. O embargado não apresentou contrarrazões ao embargo (ID 207236479). Assiste razão ao embargante. Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver omissão em ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz. O acordo extrajudicial juntado aos autos contém disposição expressa acerca da responsabilidade de cada parte pelos honorários advocatícios, de modo que a sentença, ao fixar honorários em favor do exequente, deixou de apreciar tal elemento.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, a fim de reformar parcialmente a sentença, excluindo a condenação dos devedores ao pagamento dos honorários advocatícios do exequente, mantidos os demais termos da decisão embargada. Intimem-se. P.R.I. POMBOS, 15 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito