Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação (Outros) - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA DE FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO SOB ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. 1. Compete à concessionária verificar periodicamente os equipamentos de medição instalados nas unidades consumidoras, e, havendo indício de irregularidade, adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, observando, para isso, o disposto no art. 590 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. 2. A jurisprudência repele a averiguação unilateral da dívida (Súmula nº 13 do TJPE e Tema 699 do STJ), sendo certo que a garantia do contraditório prevista no art. 5º, LV, da Constituição, não se exaure em seu aspecto formal, posto haver ainda uma dimensão substancial, de modo que o consumidor deve ter assegurado não somente o direito de acompanhar o trâmite administrativo, mas também o de nele influir. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este recurso de Apelação Cível nº 0141360-46.2024.8.17.2001, que tem como apelante NEONERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, e, como apelada, CLINICEM ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo em conformidade com os votos e notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte deste julgado. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Relator Substituto