Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196224499, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025521-12.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS ROBERTO BORGES DA SILVA Vistos etc. Na presente ação de procedimento comum, ajuizada por MARCOS ROBERTO BORGES DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, vindo as Partes informar a celebração de acordo sobre o objeto litigioso, conforme petição de ID 195358520. Vieram-me os Autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. É um direito das Partes transigirem sobre direito patrimonial, nos termos do Art. 840 e seguintes do Código Civil, cabendo ao Poder Judiciário chancelar o acordo, homologando-o judicialmente. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, homologo a transação verificada no Feito para que produza seus legais e judiciosos efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito (Art. 487, III, ‘b’, do CPC). Honorários em conformidade com o acordado pelas litigantes. Com fundamento no Artigo 90, § 2º, do CPC, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais iniciais, divididas igualmente, cuja exigibilidade em relação à autora deve atentar ao disposto no Artigo 98, § 3º, do CDC, em razão de ser beneficiária da gratuidade judiciária. Face à renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito " RECIFE, 13 de março de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau