Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 185516188, conforme transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0001448-85.2017.8.17.2710 AUTOR(A): SUZIELY RODRIGUES DOS SANTOS
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Suziely Rodrigues dos Santos em face da Transportadora Itamaracá Ltda., nos termos do art. 487, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento dos custos processuais e dos honorários advocatícios, que fixam em 10% sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Havendo interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária para razões, reciprocamente se preciso, e, REMETAM-SE os autos ao TJPE. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Local e data da validação. Juiz de Direito" IGARASSU, 20 de janeiro de 2025. WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata