Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CAPIBARIBE I EXECUTADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0001566-21.2022.8.17.8228
Trata-se de petição apresentada pelo executado, na qual o réu informa que apesar haver celebrado acordo com o exequente, o qual foi homologado por este Juízo, suas contas bancárias ainda continuam bloqueadas. Requer o respectivo desbloqueio de valores e a baixa definitiva do processo. Decido. Inicialmente, registro que, em consulta ao Sisbajud efetuada nesta data, verifico que não há nenhuma ordem de bloqueio aberta relativa a este processo. Verifico, ademais, no referido sistema informatizado, que em decorrência da decisão id 183695135, ainda existem duas ordens não concluídas pelas instituições financeiras. A primeira, junto ao NU INVESTIMENTOS S.A. (Transferência de Valor - R$ 130,55), a qual não foi respondida por essa instituição financeira; e a segunda ordem junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL (cancelamento de bloqueio de valores), que também não foi respondida por esse banco na plataforma do Sisbajud. Nesse contexto, considerando que as mencionadas ordens, as quais foram determinadas nestes autos, ainda estão pendentes de conclusão, procedo à reiteração das mesmas através do Sistema Sisbajud, para cumprimento integral da decisão id 183695135. Intimem-se as partes para fins de ciência, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Camaragibe, 17 de dezembro de 2025. Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito