Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053188-07.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234410768, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO À vista da manifestação de ID 231960269, destituo do encargo a perita Adriana Palmério Silva e nomeio o perito judicial o engenheiro civil Adson Carlos de Oliveira, CPF 037.775.604-05, cadastrado junto ao SIAJUS, para atuar nos presentes autos. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial (artigo 465 do CPC/2015), e DETERMINO: 1. Intime-se o perito, dando-lhe ciência: (i) da nomeação; (ii) do objeto da perícia; (iii) do prazo fixado para a entrega do laudo; (iv) de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários; (v) de que deverá cumprir o encargo que lhes foi cometido de forma imparcial, completa e conclusiva, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015); (vi) de que as partes deverão ter ciência da data e do local em que será realizada a perícia (art. 474 do CPC/2015); (vii) de que deverá informar, aos assistentes técnicos indicados pelas partes, por qualquer meio idôneo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as diligências que pretendem realizar, comprovando, nos autos, a comunicação (art. 466, §2º do CPC/2015). 2. Intimem-se as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias, possam: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) apresentar quesitos (artigo 465, §1º, do CPC/2015); e (iii) indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer independentemente de intimação. 3. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se (artigo 465, §3º, do CPC/2015). Não havendo impugnação à proposta de honorários, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o depósito judicial do valor respectivo. Ato contínuo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. 6. Registre-se a nomeação do perito no CPTEC/SIAJUS (art. 9º do Ato Conjunto nº07/2025). Comunicações processuais necessárias. Recife/PE, data da assinatura digital. Flávia Fabiane Nascimento Figueira Juíza de Direito" RECIFE, 1 de abril de 2026. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0053188-07.2019.8.17.2001