Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GEROLDO TORRES NANES e OUTRO
APELADO: BANCO BRADESCO S/A e OUTROS RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0053369-77.2008.8.17.0001 COMARCA: RECIFE/PE – 9ª VARA CÍVEL – SEÇÃO A
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação de cobrança movida em face de instituição financeira, por meio da qual a parte autora busca ser indenizada em razão da diferença de correção monetária não creditada na sua conta poupança, ante os expurgos inflacionários na caderneta de poupança, decorrente dos Planos Econômicos denominados Bresser, Verão e Collor I e II. Ocorre que, diante do reconhecimento de Repercussão Geral sobre a questão (Temas 264, 265, 284 e 285), o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os recursos referentes à mesma controvérsia. Desse modo, DETERMINO A SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO do feito até o julgamento final dos citados Temas pelo STF. Esclareço que, alcançada a autocomposição, as partes poderão submetê-la à homologação judicial a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator