Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME DESPACHO R.H. Considerando a petição juntada sob ID nº 231635052, verifica-se que o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II – FIDC NPL II, representado por RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A., pleiteia a juntada de atos constitutivos e instrumento de procuração, visando à substituição da representação processual. Todavia, constata-se a necessidade de prévia e regular comprovação da alegada cessão de crédito. Diante disso,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0065003-59.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos a documentação indispensável à comprovação da eventual cessão de crédito, especialmente o instrumento de cessão, a cadeia de titularidade do crédito, bem como demais documentos pertinentes, a fim de viabilizar a adequada análise do pedido de substituição processual. Após o cumprimento da diligência, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos, inclusive quanto ao pedido de devolução de prazo e à regularidade das futuras intimações. Cumpra-se. RECIFE, 10 de abril de 2026 Juiz(a) de Direito