COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA
Autor
HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS
OAB/PE 17380·CPF·Representa: Autor
JOAO HELIO SANTOS RENNER
OAB/RS 81679·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Réu
CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS
OAB/PE 17380
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043125-44.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232705343, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Arquivem-se os autos, conforme determinado na decisão de id. 224766516. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO CUMULATIVO." RECIFE, 18 de março de 2026. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
19/03/2026, 00:00
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CPF
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Representa: Réu
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Representa: Réu
CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS
OAB/PE 17380·CPF·Representa: Réu
JOAO HELIO SANTOS RENNER
OAB/RS 81679·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA EXECUTADO(A): HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI, MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s), em razão da certidão de ID 230836652, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a continuidade do feito, providenciando os atos necessários ao prosseguimento da Execução. RECIFE, 25 de fevereiro de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043125-44.2024.8.17.2001
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA EXECUTADO(A): HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI, MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229409129, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043125-44.2024.8.17.2001 DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 228258591, no que se refere à expedição de alvará referente aos valores efetivamente transferidos à conta judicial, em conformidade com o Siscondj, nos termos da certidão de ID 228037520. No tocante ao valor pendente de R$ 590,38 (quinhentos e noventa reais e trinta e oito centavos), verifica-se, conforme consignado na aludida certidão, que tal quantia não foi efetivamente transferida na conta judicial. Ocorre que, em nova consulta ao sistema SISBAJUD, realizada na data de hoje, constata-se que, embora o protocolo de transferência tenha sido regularmente realizado e reiterado em 22/01/2026, até o presente momento não houve resposta da instituição financeira, conforme se depreende do documento em anexo.
Diante do exposto, ao tempo em que torno sem efeito a determinação de expedição de alvará no valor de R$ 997.127,15 (novecentos e noventa e sete mil cento e vinte e sete reais e quinze centavos), determino a expedição do competente alvará relativamente aos valores já disponíveis na conta judicial. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do protocolo de transferência pendente, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Intime-se. Recife, data e assinatura digital." RECIFE, 9 de fevereiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA EXECUTADO(A): HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI, MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224766516, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043125-44.2024.8.17.2001 Vistos etc. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA propôs a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face da HOSPITAL DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR e OUTRO, todos devidamente qualificados. Fora acostado aos autos pelo patrono da parte exequente, o qual possui poderes para transigir (ID 168095830), a petição de ID 224025233 a qual dispõe do Termo de Transação Extrajudicial devidamente assinado pela parte executada. Ato contínuo, as partes executadas acostaram petição (ID 224025995) anuindo com os termos do acordo. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento ID 224025233 para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Proceda-se a SUSPENSÃO do processo até o final cumprimento do acordo, cujo débito foi parcelado em 12 (doze) vezes (item II), sendo o termo final em dezembro/2026. Proceda com a transferência dos valores bloqueados por ocasião do ID 219368993 para uma conta judicial e, em seguida, expeça-se o alvará em favor da parte exequente para a conta indicada no termo do acordo. Após a data supra, não havendo qualquer manifestação das partes, será considerado o cumprimento integral do acordo, com a consequente extinção em definitivo do feito. Após, arquive-se provisoriamente. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 9 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA EXECUTADO(A): HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI, MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222382663, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043125-44.2024.8.17.2001 Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora – id. 219505590. Prazo: 05 dias. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 10 de novembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
11/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA EXECUTADO(A): HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI, MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219505590, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043125-44.2024.8.17.2001 Intime-se imediatamente o executado, HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI, para se manifestar no prazo 05 (cinco) dias sobre o bloqueio realizado. Decorrido o período transfira-se o dinheiro para conta judicial e, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados, promova-se o desbloqueio do excedente. RECIFE, 13 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de outubro de 2025. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria das Varas Cíveis da Capital
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA EXECUTADO(A): HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI, MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217629019, conforme segue transcrito abaixo: " Cumpra-se a decisão exarada em sede de antecipação de tutela recursal em Agravo de Instrumento, realizando-se o imediato restabelecimento do bloqueio, via SISBAJUD, nas contas de titularidade do HOSPITAL DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR EIRELI até o limite do crédito exequendo. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 6 de outubro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043125-44.2024.8.17.2001
07/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:47
Publicação
18/12/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA EXECUTADO(A): HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI, MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190825081, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043125-44.2024.8.17.2001
Vistos.etc. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo em obediência à previsão dos incisos I a VIII do Art.4°* da PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 2 DE JUNHO DE 2021. Recife, datado e assinado eletronicamente. RECIFE, 16 de dezembro de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau