Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJPEJE
Em andamento
Data de Distribuição
16/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Vitória de Santo Antão
Partes do Processo
JOSE MARIANO DE BARROS NETO
Autor
Advogados / Representantes
RAFAEL ANGELIM MUNIZ
OAB/PE 40870·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/07/2025, 13:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/07/2025, 15:38
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
21/06/2025, 09:49
Movimentação processual
06/06/2025, 09:04
Conclusão (para julgamento)
05/06/2025, 08:34
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 21:58
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 21:57
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:22
Publicação
19/05/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIANO DE BARROS NETO EXECUTADO(A): STEPHANO HENRIQUE AIRES DA SILVA, HELIO RONALDO ANTONINO AIRES DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0001332-56.2024.8.17.8232 Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias dizer se concorda com a proposta de transação indicada na petidão retro. Não havendo concordância proceda-se com: Consulta das 03 últimas declarações de IRPF dos executados via InfoJud; Consulta de bens via Srei/Cnib; Nova tentativa de penhora de valores via SisbaJud na modalidade reiterada. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar acerca das certidões no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 30 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito \de