Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SBBP COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA DESPACHO Adote-se os parâmetros indicados na petição de ID 223366252. RECIFE, 7 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0098689-77.2013.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): MOVEIS ESPLENDIDOS LTDA - EPP
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SBBP COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA DESPACHO Recebi hoje. Falem os interessados no prazo de 10 dias, sobre a certidão da Contadoria sob id 215138947 dos autos, após volte-me conclusos. Recife, quinta-feira, 23 de outubro de 2025. Juiz de Direito Jr
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0098689-77.2013.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): MOVEIS ESPLENDIDOS LTDA - EPP
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:15
Publicação
04/08/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SBBP COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0098689-77.2013.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): MOVEIS ESPLENDIDOS LTDA - EPP Vistos etc. Em 15 (quinze) dias, diga a autora sobre a manifestação de ID nº 208436540. Intime-se. Em paralelo, inste-se a Contadoria Judicial a, também no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar a conta de execução à luz da sentença e respectivo acórdão. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. P. I. RECIFE, 21 de julho de 2025. MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SBBP COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0098689-77.2013.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): MOVEIS ESPLENDIDOS LTDA - EPP Vistos etc. Em 15 (quinze) dias, diga a autora sobre a manifestação de ID nº 208436540. Intime-se. Em paralelo, inste-se a Contadoria Judicial a, também no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar a conta de execução à luz da sentença e respectivo acórdão. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. P. I. RECIFE, 21 de julho de 2025. MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 09:15
Expedição de documento
31/07/2025, 09:14
Mero expediente
21/07/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 22:26
Publicação
16/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: SBBP COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) impugnação ao cumprimento de sentença e documento(s) porventura anexados. RECIFE, 14 de abril de 2025. ANA CLAUDIA DE MELO MARQUES LUZ Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098689-77.2013.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): MOVEIS ESPLENDIDOS LTDA - EPP
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 16:43
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/02/2025, 19:57
Expedição de documento (Carta rogatória)
20/02/2025, 08:55
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 20:53
Publicação
18/12/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SBBP COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190737243, conforme segue transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0098689-77.2013.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): MOVEIS ESPLENDIDOS LTDA - EPP ESPÓLIO -
REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM DESPACHO Recebi hoje. Observo que a parte exequente acostou a petição de id 185258979, requerendo a alteração do caderno processual eletrônico do PJe, nos exatos moldes do que requereu a parte Ré em sua petição e procuração de ID. 177761069 e 177761076, com relação ao nome da executada, o CNPJ/MF e os Patronos da mesma, sendo tais alterações no polo passivo da presente lide Por tratar-se de processo de execução de cumprimento de sentença, não se pode discutir a vontade da exeqüente, pois esta é a dona do crédito narrado nos autos. Decido: Sendo assim
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098689-77.2013.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): MOVEIS ESPLENDIDOS LTDA - EPP DEFIRO o seu pleito contido na petição acima, determinado a secretaria proceder com suas alterações. Em ato contínuo, proceda-se a Diretoria Cível com a intimação da parte devedora, na pessoa dos seus Advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito (Art. 523, CPC) objeto deste requerimento de cumprimento de sentença. Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (Art. 523, §1º, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, § 3º, CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC. A parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme Art. 9º, IV e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, como exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – Art. 525, § 11 do CPC, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento da dívida, bem como para oferta de Impugnação ao cumprimento de sentença, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, terça-feira, 10 de dezembro de 2024. Juiz de Direito Jr" RECIFE, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 12:23
Registro Processual (Retificada a autuação)
16/12/2024, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 12:21
Mudança de Parte
16/12/2024, 12:18
Mero expediente
10/12/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 17:33
Reativação
15/10/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:20
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:48
Publicação
12/08/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 01:34
Definitivo
05/08/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:50
Recebimento
31/07/2024, 18:49
Documento (Certidão)
31/07/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810315 Processo nº 0098689-77.2013.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): MOVEIS ESPLENDIDOS LTDA - EPP ESPÓLIO - Vistos etc. Ciente do petitório de id 164892234, no entanto não há valores a serem liberados nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e logo após arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 08:58
Expedição de documento
29/07/2024, 08:56
Mero expediente
22/07/2024, 07:46
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 12:34
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 15:34
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:05
Decurso de Prazo
16/03/2024, 02:14
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:59
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2024, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 09:10
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:47
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 12:29
Petição (Contra-razões)
06/12/2023, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 14:21
Petição (Embargos de declaração)
30/11/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 18:37
Procedência em Parte
16/11/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 17:54
Conclusão (para julgamento)
03/03/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 18:58
Mero expediente
30/01/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:26
Mero expediente
06/06/2022, 07:57
Conclusão (para despacho)
05/06/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
05/06/2022, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 09:11
Registro Processual (Retificada a autuação)
31/05/2022, 09:01
Recebimento
24/02/2022, 11:11
Entrega em carga/vista
06/12/2021, 09:44
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 09:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/08/2021, 12:28
Por decisão judicial
05/08/2021, 12:27
Recebimento
05/08/2021, 12:24
Recebimento
02/08/2021, 12:07
Mero expediente
02/08/2021, 11:47
Recebimento
09/07/2021, 12:54
Remessa (outros motivos)
08/07/2021, 10:07
Conclusão (para julgamento)
08/07/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 09:56
Ato ordinatório
10/12/2020, 11:44
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 12:56
Publicação
10/11/2020, 10:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/11/2020, 09:15
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 16:25
Documento (Carta precatória)
05/07/2018, 16:22
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 15:25
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 15:19
Recebimento
08/06/2018, 16:22
Entrega em carga/vista
23/05/2018, 15:16
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/05/2018, 15:13
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
20/04/2018, 16:05
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
05/04/2018, 18:06
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
05/04/2018, 17:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 16:09
Expedição de documento (Carta)
12/03/2018, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2018, 10:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/02/2018, 15:06
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
23/02/2018, 15:03
Expedição de documento (Carta)
23/02/2018, 09:54
Mero expediente
22/02/2018, 14:06
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 13:37
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/11/2017, 15:16
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))