Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/08/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Cível da Capital - Seção B
Partes do Processo
COLEGIO SANTA MARIA LTDA
CNPJ
Autor
SASA BUTERIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL
OAB/PE 21153·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA DA ROCHA E SILVA RAMALHO
OAB/PE 28119·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:12
Definitivo
11/04/2025, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 18:49
Publicação
07/04/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO SANTA MARIA LTDA EXECUTADO(A): SASA BUTERIN SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0051435-74.2014.8.17.0001
Vistos, etc... COLÉGIO SANTA MARIA LTDA, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de SASA BUTERIN. Em síntese, alega a exequente ser credora da quantia histórica de R$ 4.440,78, proveniente de contrato de prestação de serviços educacionais. Petição da parte exequente (ID 197534604) requerendo a desistência do presente feito, de acordo com o art. 485, VIII, do CPC. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, regularmente distribuída, registrada e autuada. O exequente requereu desistência da execução. Nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, cuja faculdade é do credor, conforme se depreende do artigo 775 do CPC, vejamos: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. POSTO ISTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no art. 200, parágrafo único, c/c 775 e 925, todos do CPC. Custas satisfeitas. Sem ônus de verba sucumbencial para as partes. Arquivem-se de imediato os presentes autos com base no art.1000 do CPC Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO SANTA MARIA LTDA EXECUTADO(A): SASA BUTERIN SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0051435-74.2014.8.17.0001
Vistos, etc... COLÉGIO SANTA MARIA LTDA, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de SASA BUTERIN. Em síntese, alega a exequente ser credora da quantia histórica de R$ 4.440,78, proveniente de contrato de prestação de serviços educacionais. Petição da parte exequente (ID 197534604) requerendo a desistência do presente feito, de acordo com o art. 485, VIII, do CPC. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, regularmente distribuída, registrada e autuada. O exequente requereu desistência da execução. Nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, cuja faculdade é do credor, conforme se depreende do artigo 775 do CPC, vejamos: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. POSTO ISTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no art. 200, parágrafo único, c/c 775 e 925, todos do CPC. Custas satisfeitas. Sem ônus de verba sucumbencial para as partes. Arquivem-se de imediato os presentes autos com base no art.1000 do CPC Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5