Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Maraial Processo nº 0000111-22.2006.8.17.0940 ESPÓLIO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE PERNAMBUCO ESPÓLIO: I RAMALHO - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Maraial, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 183796845, conforme transcrito abaixo: "[...] Sem maiores delongas, uma vez que efetivamente transcorreu lapso superior a 06 (seis) anos, acolho o pedido do exequente, reconhecendo o implemento da prescrição intercorrente e, ato contínuo, julgando extinto o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 924, V do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.001, parágrafo único do Código de Processo Civil), transitando em julgado imediatamente após a publicação, arquivem-se os autos. Sem custas ou honorários. Cumpra-se. P. R. I." MARAIAL, 16 de dezembro de 2024. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata