Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LDL GESTAO PATRIMONIAL LTDA EXECUTADO(A): REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227115527, conforme segue transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810155 Processo nº 0059652-71.2024.8.17.2001
EXEQUENTE: LDL GESTAO PATRIMONIAL LTDA EXECUTADO(A): REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059652-71.2024.8.17.2001 Vistos etc. Considerando a Certidão de Trânsito em Julgado constante nos autos, ocorrida em 10/12/2025, e a consequente evolução do feito para a classe de Cumprimento de Sentença, nos termos da petição de ID 226095733, dou início à fase executiva. Compulsando os autos, verifico a existência de planilhas atualizadas de débitos judiciais, datadas de dezembro/2025, que consolidam o montante devido pela parte executada. O débito total apurado compreende: Danos Materiais: R$ 5.705,10 (valor da condenação), totalizando R$ 8.538,56 após a incidência de correção monetária (SELIC-IPCAE), juros moratórios e honorários advocatícios majorados para 20%. Danos Morais: R$ 6.000,00 (valor da condeação), totalizando R$ 9.301,96 após a incidência de atualização monetária, juros compensatórios, juros moratórios e honorários advocatícios de 20%. Custas Processuais: Valor atualizado de R$ 401,46.
Diante do exposto, e em observância ao princípio da celeridade processual, INTIME-SE a parte executada, Regence Veículos Peças e Serviços Ltda., por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito voluntário, expeça-se, de imediato, o respectivo alvará judicial em favor da parte exequente e de seus causídicos, para levantamento dos valores que lhes são devidos, observando-se as cautelas de praxe. Satisfeita a obrigação e não havendo outras pendências, ao arquivamento definitivo do feito. Cumpra-se com urgência. Recife, data da certificação digital. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " RECIFE, 19 de janeiro de 2026. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital