Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COMDOMINIO DO EDIFICIO EVARISTE GALOIS
EXEQUENTE: JOSENITA TOLENTINO DO NASCIMENTO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0043557-87.2024.8.17.8201 Vistos etc.
Trata-se de pedido de desarquivamento e início de fase de execução de acordo judicial (fls. 76/77), sob a alegação de descumprimento da transação homologada à fl. 73. Compulsando os autos, verifico que o acordo firmado entre as partes (ID 211233704) delimitou o objeto da lide ao pagamento da quantia de R$ 24.996,76, correspondente às taxas condominiais vencidas no período de 05/2020 a 06/2025, acrescida de honorários advocatícios. Todavia, a planilha de débito que instrui o pedido de execução (ID 240473201) contempla parcelas vencidas até 04/2026, totalizando o valor de R$ 35.849,47. Consoante é cediço, a execução de título judicial deve guardar estrita fidelidade ao título que a aparelha. No caso concreto, o ajuste homologado possui limites objetivos claros, não podendo o exequente pretender a execução de cotas condominiais vencidas posteriormente ao período transacionado nestes mesmos autos, as quais devem ser objeto de cobrança pelas vias ordinárias. Diante do exposto: 1. INDEFIRO o processamento da execução em relação aos valores que sobejam os termos do acordo de fls. 67/68. 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido e apresentar planilha de débito atualizada que guarde estrita consonância com o ajuste homologado (período de 05/2020 a 06/2025), sob pena de arquivamento/extinção. Cumpra-se. RECIFE, 19 de maio de 2026. Juiz de Direito