Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MARCELO JOSE DE MENEZES JUNIOR, MARCELO JOSE DE MENEZES JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADV/REQUERIDO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224476686, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000 Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte Processo nº 0001193-98.2023.8.17.3460 AUTOR(A): MAX ALIMENTOS LTDA Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas repartidas igualitariamente entre as partes, com as ressalvas da Justiça Gratuita, caso deferida. P. R.I. TAQUARITINGA NORTE, 28 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito" TAQUARITINGA NORTE, 3 de fevereiro de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste