Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: O PROGRAMADOR DE SUCESSO MENTORIA EMPRESARAL LTDA EXECUTADO(A): FABIO SALOMAO SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0042488-20.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Haja vista o pedido de parcelamento pelo executado (ID 199570930), aceito pelo exequente (ID 199660686), DETERMINO: 1 - EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE (ID 199573282) em favor do exequente, para crédito na conta informada no ID 199660686; 2 - Intime-se o executado para cumprir o parcelamento, nos termos acordados, observando-se os dados informados pelo executado na petição ID 199660686, devendo encaminhar o comprovante diretamente para o exequente; 3 - Suspendo o curso da execução pelo prazo de seis meses; 4 - Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, em cinco dias. RECIFE, 6 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito L.B