Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): REAL ASSESSORIA DE COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, THIAGO IMBELLONI DE BRITO MULATINHO, BRUNO IMBELLONI DE BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201881079, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061692-36.2018.8.17.2001
Vistos, etc... Defiro o pedido do exequente no que se refere à consulta ao sistema INFOJUD das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, com a finalidade localizar de bens daquela, mediante a comprovação do recolhimento das custas pertinente e certificação da regularidade de recolhimento das custas pela diretoria cível. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Intime-se Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 5 de maio de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau