Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA SOLAR RESIDENCE EXECUTADO(A): COOP HAB AUTOFINANCIADA RECIFE - CHAF RECIFE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0019364-13.2021.8.17.8201
Vistos, etc... Relatório dispensado. Após realização da penhora do imóvel por Oficial de Justiça (ID224625541), a demandante requereu a desistência da ação alegando quitação. É o que importa relatar. Passo à decisão. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, independentemente da concordância do executado. Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, para extinguir a presente execução, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. 1) Determino o levantamento de eventuais penhoras, arrestos ou outras medidas constritivas que tenham sido efetivadas nestes autos; 2) Caso haja averbação de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado/ofício para cancelamento da averbação na respectiva matrícula do imóvel; Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que não existem bloqueios ativos na presente data. Em caso de restrição, deverão as partes noticiar ao Juízo. Cumpram-se expedientes necessários. Após, remeta-se ao arquivo. P.R.I.C. RECIFE, 4 de março de 2026 Christiana Brito Caribe Da Costa Pinto Juíza de Direito rvcs