Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING PARK RESIDENCE EXECUTADO(A): CLAUDECIR ARRUDA TAVARES SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0052140-61.2024.8.17.8201
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente foi intimada, por despacho proferido em 03/03/2026, a juntar certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis, providência essencial ao prosseguimento do feito, tendo o prazo transcorrido em 20/03/2026 sem cumprimento. Registre-se que posteriormente foram concedidas duas dilações de prazo, igualmente não atendidas. Sobreveio novo pedido de dilação de prazo, por mais 20 (vinte) dias, sem apresentação do documento indispensável. Nesse contexto, evidencia-se a inércia da parte exequente em promover os atos que lhe incumbem, inviabilizando o regular prosseguimento da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ressalvo a possibilidade de nova propositura da demanda, caso a parte exequente venha a dispor da documentação necessária. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Recife, data da assinatura digital. LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Juíza de Direito.