Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): INDUSTRIA DE CADARCOS MZ LTDA - ME, EWERTON HENRIQUE DA SILVEIRA MORAIS, ERIC HIAGO DA SILVEIRA MORAIS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo a parte interessada para informar que o Alvará ID 239160934 foi devidamente expedido e encontra-se disponível para impressão no próprio PJe. Fica a parte beneficiária ciente de que o Alvará pode ser levantado diretamente na localidade ou na instituição bancária/agência detentora do depósito, conforme informações contidas no(s) Alvará(s), apenas com a assinatura eletrônica do Magistrado indicada no documento, ou, tratando-se de alvará de transferência de valores, deverá diligenciar a entrega do respectivo Alvará junto à instituição bancária/agência indicada, uma vez que o Ato 759/2022 (DJe 148/2022) determina o envio de Alvará via Malote Digital apenas para levantamento de depósito judicial. CARUARU, 15 de maio de 2026. EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006240-93.2017.8.17.2480