Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO GM S.A ESPÓLIO -
REQUERIDO: EDGAR DA SILVA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195255979, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003166-03.2023.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 BANCO GM S.A, por meio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO em face de EDGAR DA SILVA GOMES, todos devidamente qualificados. Em 16/12/2024 a parte exequente colacionou aos autos Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre as partes no qual continha pedido de homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pelo patrono da parte exequente, o qual possui poderes para transigir, conforme instrumento de mandato colacionado aos autos e pela parte executada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento id 19128422 para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Conforme expressa previsão no acordo firmado, determino o imediato cancelamento de eventual restrição decorrente dos presentes autos por meio do sistema RENAJUD. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau