Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): KYLSON LEANDRO ARAUJO DE SANTANA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224924265, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080568-68.2020.8.17.2001 Vistos etc. Analisando os autos, observo que a parte exequente, por meio da petição de id. 207933871 e do documento anexo (id. 207933872), cumpriu a determinação do despacho de id. 205736098, comprovando que o Sr. JOSUÉ FELIX DE ARAUJO figura como sócio-administrador da empresa executada. Considerando as diversas tentativas frustradas de citação da parte executada, bem como o dever de cooperação para a efetividade da tutela jurisdicional (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado na petição de id. 205050713 para consulta de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, mediante o recolhimento das despesas correlatas. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento. Após a juntada do comprovante, certifique a Diretoria Cível acerca da regularidade e, em seguida, cumpra-se a diligência ora deferida. Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE " Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 12 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau