Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): LUCIANA OLIVEIRA DE MORAIS, VALDEMERSON GUERRA ROCHA, V G ROCHA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _190110449____, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031623-12.2015.8.17.0001 Defiro o pedido de ID-179590485 e determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Após o período de suspensão, caso não haja manifestação do exequente, começará a correr o prazo para prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 2º e 4º do código de processo civil, devendo os autos serem remetidos ao arquivo nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019. Datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 16 de dezembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau