Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA EXECUTADO(A): MARCIO CESAR DA LUZ NOVAES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Belém São Francisco, fica a parte EXECUTADA intimada, através de seus advogados FILIPY ROBERTO DA SILVA e ISABEL CRISTINA FREIRE DA ROCHA, do inteiro teor da Sentença de ID 187324097, cujo teor final segue abaixo transcrito:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Belém São Francisco Processo nº 0000740-14.2015.8.17.0250
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO a presente execução, com fundamento na redação legal do artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais, sem honorários advocatícios. Liberem-se as constrições dos bens e eventuais penhoras realizadas em desfavor da Executada e vinculadas aos presentes autos. Após intimação, arquivem-se os autos, com baixa, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém do São Francisco, data da assinatura. Ana Neri Santos Torres Juíza Substituta BELÉM S FRANCISCO, 16 de dezembro de 2024. MICHELINE GRANJA BATISTA Diretoria Regional do Sertão