Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALBERTO DE MORAES BRANDAO EXECUTADO(A): BANCO VOTORANTIM S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __207270913___, conforme segue transcrito abaixo: " [D E S P A C H O Recebidos hoje. À Diretoria Cível, promova a evolução da classe processual para "Cumprimento de sentença". Em seguida,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-49.2017.8.17.2001 intime-se o banco para ciência a respeito da resposta do DETRAN/SP, id 203922380, promovendo-se, em seguida, o imediato arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se, com urgência. Recife/PE, 13 de junho de 2025. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO RECIFE, 2 de julho de 2025. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau