Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO SOUSA EXECUTADO(A): RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA, MANUELA LOUREIRO GUERRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0060916-21.2022.8.17.8201 Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo em complemento o art. 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e descrita no termo de acordo acostado aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Como sucedâneo, fica cancelada nesta data a penhora RENAJUD efetuada nos autos. Sem custas e sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. Recife/PE, 28 de fevereiro de 2025. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito