Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUCANDARIO SAO JUDAS TADEU LTDA EXECUTADO(A): CYBELLE FRANCISCA VIEIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0002091-37.2021.8.17.8228 Vistos etc. Em consulta ao sistema SNIPER, não localizei nenhum bem de titularidade da parte executada, inclusive porque tal sistema não se presta a essa finalidade. Diante disso, e considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens ou valores penhoráveis da parte executada através de mandado de penhora e de buscas aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, resta inviabilizado o prosseguimento do presente feito executivo. Assim, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Ressalto, por oportuno, que, nos Juizados Especiais Cíveis, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (cf. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Sem custas ou honorários, conforme previsto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. CAMARAGIBE, 05 de dezembro de 2024. Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito