Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jupi, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213371820, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO A partir do insucesso das diligências perpetradas atinentes à satisfação do débito, pode o magistrado, de ofício, SUSPENDER A EXECUÇÃO, a qual faço neste instante, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, III e §1º, CPC. Decorrido o prazo da suspensão sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente o processo, a fim de que se dê início o prazo da prescrição intercorrente, que neste caso, será de 3 (três) anos, conforme art. 206, §3º, VIII, CPC. Certificado o decurso do prazo de 3 (três) anos do arquivamento, vista dos autos às partes por 15 (quinze) dias, para que seja, posteriormente, proferida decisão acerca da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 921, §5º, CPC 2015. Intimações necessárias. Jupi, data da assinatura eletrônica. AMANDA DE OLIVEIRA LAFFITTE Juíza em exercício cumulativo JUPI, 30 de setembro de 2025. ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS CARVALHO Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 Vara Única da Comarca de Jupi Processo nº 0000339-92.2014.8.17.0850