Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPEJE
Em andamento
Data de Distribuição
08/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL IGNEZ ANDREAZZA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ANDRE FRUTUOSO DE PAULA
OAB/PE 29250·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/02/2025, 19:08
Trânsito em julgado
19/02/2025, 19:08
Petição
14/02/2025, 14:57
Publicação
31/01/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL IGNEZ ANDREAZZA EXECUTADO(A): DANUBIA CARLA CAMPOS DE ANDRADE FIORE INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. Intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo/transcrita abaixo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0032183-74.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que deve ser extinto o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. O instrumento de transação anexado contempla direitos disponíveis, possui objeto lícito e determinado, logo, sendo as partes capazes, é o caso de homologá-lo.
Ante o exposto,HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC,JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art. Art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. Intimações e anotações necessárias. Recife-PE, data digitalmente certificada. (Assinado Digitalmente) Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito RECIFE, 29 de janeiro de 2025. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL IGNEZ ANDREAZZA Endereço: AV RECIFE, 4168, - de 3588 a 5298 - lado par, AREIAS, RECIFE - PE - CEP: 50860-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.