Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): JOSE SOUZA DE SANTANA CONFECCOES - ME, JOSE SOUZA DE SANTANA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Catende Pc Costa Azevedo, 120, Centro, CATENDE - PE - CEP: 54505-000 - F:(81) 36735978 Processo nº 0000228-33.2017.8.17.2490
Vistos, etc...
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por ITAU UNIBANCO, em face de JOSE SOUZA DE SANTANA CONFECCOES – ME. O executado foi citado em ID 103598552 e se manifestou em ID 124027359, reconhecendo a dívida e informando a impossibilidade de pagamento. Determinada a penhora on-line, não houve êxito na localização de dinheiro, razão pela qual determinou-se a suspensão do feito nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Por fim, insurgiu-se a parte exequente requerendo a desistência da ação. Eis o relatório. Decido. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pela parte autora, na forma do artigo 200, parágrafo único do NCPC, e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII e 775 do Novo Estatuto Processual Civil. Expedientes necessários. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, face ao princípio da causalidade. P.R.I. CATENDE, 6 de dezembro de 2024 PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito em substituição