Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESCOLA ANA MARIA MACHADO LTDA - ME EXECUTADO(A): ERIVALDO AUGUSTO SILVA CARUARU, 16 de dezembro de 2024. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 189452522. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0005695-76.2024.8.17.2480
Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, na qual a parte exequente informa a perda do objeto da ação, requerendo extinção do feito (ID n.º 184252447). Vieram-me os autos conclusos.
Trata-se de caso de extinção do feito pelo reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, posto que, após o ajuizamento da demanda, houve perda do objeto, conforme explicitado na petição de ID n.º 184252447, subscrita por ambas as partes.
Diante do exposto, por tudo que dos autos consta e diante da perda superveniente do interesse de agir, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas satisfeitas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. CARUARU, 27 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito CARUARU, 16 de dezembro de 2024. DANIELE FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.