Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): DARCIO DOS SANTOS SERAFIM LTDA, DARCIO DOS SANTOS SERAFIM INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica a parte executada intimada, conforme transcrito abaixo: "[...] Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 827, caput, do CPC/2015. Em razão da improcedência dos embargos, mantenho a decisão que determinou a citação da parte ré para pagamento da dívida ou oferecimento de bens à penhora." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 11 de dezembro de 2025. TACIANA GOMES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000002-53.2024.8.17.2370