Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOMAINE RESIDENCE EXECUTADO(A): LUCIANA ALVES FIRMO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001033-06.2024.8.17.8224
Vistos. Relatório dispensado conforme preconiza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995. As partes celebraram acordo extrajudicial (id. nº 191221519). Dispõe o art. 515, III, do CPC, que a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza se configura em título executivo judicial.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo juntado aos autos. Arquive-se. GRAVATÁ, 16 de dezembro de 2024 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Definitivo
16/12/2024, 19:53
Expedição de documento
16/12/2024, 19:53
Homologação de Transação
16/12/2024, 19:53
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:44
Decurso de Prazo
04/12/2024, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOMAINE RESIDENCE EXECUTADO(A): LUCIANA ALVES FIRMO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001033-06.2024.8.17.8224
Vistos. 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre exceção de pré-executividade interposta pelo executado. 2) Após manifestação, ou término do supracitado prazo, voltem-me os autos conclusos. GRAVATÁ, 29 de novembro de 2024 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito