Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): JOSE CARLOS FIRMINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Iati, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177276614, conforme segue transcrito abaixo: "D E S P A C H O Na petição de id: 171149068, a parte autora solicitou: “(...) Ocorreu um equívoco quanto a certidão expedida no ID. 153864782 no que se refere ao recolhimento das custas recursais pendentes, pois consta nos autos principais e no segundo grau o recolhimento efetuado. Ainda, tendo em vista, que a decisão da turma recursal manteve a sentença em sua totalidade REQUER o arquivamento do presente feito, ante a extinção do feito(...)” Assim, arquive-se imediatamente os autos. Cumpra-se. Iati/PE, data informada no sistema. Gabriel Ferreira Ribeiro Gomes Juiz Substituto " IATI, 16 de dezembro de 2024. EDNA TELES GOMES Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, S/N, FORUM DR. MAURÍCIO LINS GALVÃO, Centro, IATI - PE - CEP: 55195-827 Vara Única da Comarca de Iati Processo nº 0000479-87.2022.8.17.2680