Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025401-37.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239501401, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, e considerando o permissivo legal exarado no Artigo 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC, suspenda- se a presente execução, pelo prazo de um ano, restando suspenso também o curso do prazo prescricional até o término do prazo, momento que começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos. O processo será desarquivado e se dará o prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo quando localizado bens penhoráveis." RECIFE, 22 de maio de 2026. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025401-37.2018.8.17.2001