Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ADILSON SEVERINO DO NASCIMENTO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231032333, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028593-07.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Vistos, examinados, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA em face de ADILSON SEVERINO DO NASCIMENTO JUNIOR, conforme os termos expostos na inicial. Verifico que o Autor, por meio da petição de Id.229483654, requereu a desistência do feito. É o que importa relatar. Passo à decisão. Com efeito, o pedido de desistência formulado pela parte autora prescinde da aquiescência do réu, uma vez que foi realizado antes da apresentação da contestação, conforme exegese do § 4º, do art. 485, do NCPC. Isto Posto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, determinando por via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. Custas já satisfeitas. Sem sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. P. R. I. RECIFE, 20 de fevereiro de 2026 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 23 de fevereiro de 2026. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital