Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228881802, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140625-13.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GRASIANI ORENGO DA SILVA JUNIOR
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta pelo GRASIANI ORENGO DA SILVA JUNIOR em face de EBAZAR.COM.BR. LTDA, todos devidamente qualificados. As partes celebraram acordo, conforme termo acostado, devidamente assinado (Id. 225968387), requerendo sua homologação. No caso em comento, verifica-se que os agentes são capazes, o objeto da transação é lícito e determinado, além de envolver direito disponível.
Diante do exposto, ao tempo em que HOMOLOGO, para que o acordo celebrado entre as partes surta seus efeitos jurídicos e legais, declaro extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). Deixo de condenar em honorários, tendo em vista que tais despesas devem ser suportadas conforme a forma transacionada. Em relação as custas, aplico o art. 90, §2 do CPC, de acordo com o qual as despesas processuais serão divididas igualmente, 50% para cada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. RECIFE, 29 de janeiro de 2026 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 5 de fevereiro de 2026. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital