Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0165812-91.2022.8.17.2001 SUSCITANTE: GEAN FABIO GOMES BARRETO - EPP SUSCITADO(A): VECTOR FOILTEC SOLUCOES ESTRUTURAIS INOVADORAS LTDA, VECTOR FOILTEC GMBH, DR. LEHNERT IMMOBILIEN GMBH & CO. KG PROCURADOR(A): GEORGE PIKIELNY SENTENÇA
Vistos, etc. 1. Relatório.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA proposta por GEAN FABIO GOMES BARRETO - EPP em face de VECTOR FOILTEC SOLUCOES ESTRUTURAIS INOVADORAS LTDA, ambos devidamente qualificados. Sem a devida citação, a parte promovente requereu a desistência da ação. Juntou Documentos. Pedido Desistência. 2. Fundamentação. Considerando que a parte promovente da ação requereu a extinção do feito e que não houve ato citatório, não vejo óbice ao pedido de desistência formulado nos termos do parágrafo único, do art. 200 do CPC. 3. Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com arrimo no art. 485, VIII, do mesmo Diploma. Sem honorários em virtude da ausência de citação e de pretensão resistida. Custas iniciais recolhidas. Sem custas remanescentes. Arquive-se, porque houve renúncia ao prazo recursal. P.I. Recife, 14 de novembro de 2025. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA JUIZ DE DIREITO