Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242615515, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o perito Eduardo José Vieira de Mello apresentou o laudo pericial contábil no ID 241924938 e requereu a liberação dos honorários depositados. Em observância ao rito estabelecido no Artigo 477, parágrafo 1, do Código de Processo Civil, e ao princípio constitucional do contraditório, é imperativa a oitiva das partes antes da homologação do trabalho técnico ou exaurimento da verba honorária. A liberação imediata dos valores revela-se prematura, uma vez que o expert ainda pode ser instado a prestar esclarecimentos complementares, nos termos do parágrafo 2 do referido dispositivo legal. Pelo exposto: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos honorários periciais. A expedição do alvará será apreciada após a manifestação das partes ou o decurso do prazo assinalado. Advirto a DC1 para que cumpra todas as determinações contidas na decisão de ID nº 234829685, após voltem os autos conclusos para sentença. Intimações necessárias. Cumpra-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira Juíza de Direito" RECIFE, 5 de junho de 2026. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0137288-16.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242615515, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o perito Eduardo José Vieira de Mello apresentou o laudo pericial contábil no ID 241924938 e requereu a liberação dos honorários depositados. Em observância ao rito estabelecido no Artigo 477, parágrafo 1, do Código de Processo Civil, e ao princípio constitucional do contraditório, é imperativa a oitiva das partes antes da homologação do trabalho técnico ou exaurimento da verba honorária. A liberação imediata dos valores revela-se prematura, uma vez que o expert ainda pode ser instado a prestar esclarecimentos complementares, nos termos do parágrafo 2 do referido dispositivo legal. Pelo exposto: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos honorários periciais. A expedição do alvará será apreciada após a manifestação das partes ou o decurso do prazo assinalado. Advirto a DC1 para que cumpra todas as determinações contidas na decisão de ID nº 234829685, após voltem os autos conclusos para sentença. Intimações necessárias. Cumpra-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira Juíza de Direito" RECIFE, 5 de junho de 2026. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0137288-16.2024.8.17.2001
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2026, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2026, 18:52
Expedição de documento
05/06/2026, 18:49
Mero expediente
04/06/2026, 12:16
Conclusão (para despacho)
04/06/2026, 10:36
Conclusão
04/06/2026, 10:28
Publicação
02/06/2026, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 03:59
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234829685, conforme segue transcrito abaixo: "II – JUNTADA DO LAUDO PERICIAL 1. Manifestação das Partes e Assistentes Após juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, apresentarem pareceres (CPC, art. 477, §1º)." RECIFE, 31 de maio de 2026. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0137288-16.2024.8.17.2001
01/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/05/2026, 23:27
Expedição de documento
31/05/2026, 23:24
Expedição de documento
31/05/2026, 23:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 05:44
Mero expediente
26/03/2026, 11:25
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 11:23
Decurso de Prazo
14/03/2026, 03:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:52
Decurso de Prazo
04/03/2026, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:06
Mero expediente
06/02/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:22
Decurso de Prazo
29/01/2026, 05:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 08:20
Mero expediente
12/01/2026, 12:27
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 10:20
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:28
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:28
Publicação
12/12/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224930341, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... Intime o perito judicial, para em 5 dias, apresentar o laudo realizado ou as razões que não o fez, sob pena de destituição do encargo. Juntado laudo, intimem as partes para manifesto em 15 dias, do contrário voltem conclusos. P.I.C. RECIFE, 3 de dezembro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de dezembro de 2025. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:30
Expedição de documento
10/12/2025, 10:01
Expedição de documento
10/12/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:01
Mero expediente
03/12/2025, 19:46
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 09:34
Decurso de Prazo
03/10/2025, 01:35
Decurso de Prazo
03/10/2025, 01:35
Publicação
25/09/2025, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes da perícia designada nos autos do processo em epígrafe, na data, no horário e no endereço abaixo determinados: Data: 22 de outubro de 2025 Horário: 10:30hs Endereço: Rua Aluísio de Azevedo, nº 200, Sala 103, Bairro Santo Amaro, Recife-PE Atenção: No caso de perícia médica, levar os exames relacionados ao objeto da perícia. RECIFE, 23 de setembro de 2025. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:15
Decurso de Prazo
30/08/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:54
Publicação
16/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211487662, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico manifestação do perito judicial onde aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários. Verifico, ainda, que a parte ré se manifestou informando que concorda com o valor da proposta apresentada pelo perito e pugnou pela dilação de prazo para juntar comprovante de depósito.
Ante o exposto, defiro o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias. Após, juntado o comprovante de pagamento, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o perito judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, dar inícios aos trabalhos, observando que terá o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 31 de julho de 2025 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito em acumulação " RECIFE, 13 de agosto de 2025. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento
13/08/2025, 20:33
Mero expediente
09/08/2025, 22:41
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:09
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:16
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:16
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:01
Decurso de Prazo
01/08/2025, 04:10
Decurso de Prazo
01/08/2025, 03:22
Publicação
31/07/2025, 22:19
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210558206, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico quem em resposta ao despacho de ID n 209414303, a parte exequente se manifestou requerendo o envio dos autos à Contadoria Judicial para que esta elabore os cálculos. Verifico, ainda, que a parte executada se manifestou requerendo a produção de prova pericial e nomeação de perito contábil.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001
Ante o exposto, com o fito de por fim à controvérsia, defiro o pedido da parte executada para nomear o perito contábil, Dr. Eduardo José Vieira de Melo, inscrito no CPF/MF sob o n 168.031.914-00, com o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Após a manifestação do perito, voltem os autos conclusos para despacho. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 23 de julho de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 24 de julho de 2025. BIANCA ARAUJO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 08:52
Expedição de documento
24/07/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 08:23
Mudança de Parte
24/07/2025, 08:22
Outras Decisões
23/07/2025, 10:47
Decurso de Prazo
23/07/2025, 04:27
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:32
Publicação
17/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209414303, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença que determinou a aplicação de índices autorizados pela ANS em substituição aos índices aplicados pela ré, bem como a emissão de boleto com os novos valores. No cumprimento provisório, a parte exequente indicou o valor que entendeu devido, enquanto a parte executada discordou do valor indicado. É o que importa relatar, decido. Com efeito, tenho que, de fato, não pode ser acolhido o valor indicado unilateralmente por nenhuma das partes, havendo necessidade de liquidação da sentença de forma simples, ou seja, deduzindo os percentuais aplicados pela parte ré no período indicado na sentença e incluindo os índices autorizados pela ANS, o que pode ser feito por perito independente. Assim, intimem-se as partes para dizer qual a prova que pretendem produzir para definição do valor da mensalidade, no prazo de 10 dias. RECIFE, 10 de julho de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 14 de julho de 2025. LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau
15/07/2025, 00:00
Publicação
14/07/2025, 16:54
Expedição de documento
14/07/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208501180, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001 Vistos etc. Não conheço da petição retro apresentada pela ré por ser intempestiva. No mais, certifique a DC1 se as partes foram intimadas da decisão retro e se houve recurso. RECIFE, 2 de julho de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de julho de 2025. SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria Cível do 1º Grau
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 21:30
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 13:44
Expedição de documento
10/07/2025, 13:43
Mero expediente
02/07/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 09:34
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:39
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 20:25
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:24
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:24
Publicação
25/04/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201063340, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença promovido por Carmem Tude Maciel em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, fundado em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0046971-24.2024.8.17.9000, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a qual determinou o reajuste das mensalidades do plano de saúde da exequente com base nos índices autorizados pela ANS para planos individuais relativos aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2022, além do reembolso dos valores pagos a maior. O presente cumprimento visa à efetivação da ordem judicial proferida em sede de tutela antecipada, cuja eficácia se mantém hígida e obrigatória, ainda que em sede provisória (art. 520, §5º do CPC). A parte exequente informou, por meio das petições de ID nºs 199914971 e 201015511, que a operadora Sul América permanece descumprindo a ordem judicial de forma reiterada, mantendo a cobrança de mensalidades em valores superiores aos autorizados judicialmente, mesmo após ciência inequívoca da decisão. Junta, para tanto, os boletos atualizados emitidos pela administradora Qualicorp, os quais confirmam os reajustes ilegais. Intimada a executada para falar sobre o pleito autoral, alegou que a decisão judicial se afigura extra petita. É o que importa relatar, decido. Com efeito, o comportamento da parte executada revela resistência abusiva e intencional ao cumprimento da ordem judicial, afrontando os princípios da boa-fé processual (art. 5º, CPC) e da efetividade da jurisdição, o que autoriza a adoção de medidas coercitivas, nos termos dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos arts. 536, caput, e 537 do CPC, e considerando o reiterado descumprimento da obrigação de fazer imposta em decisão judicial com força de tutela de urgência, RECONHEÇO o descumprimento reiterado da ordem judicial por parte da executada SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e, por consequência: DEFIRO a fixação de multa cominatória mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada mês em que permanecer o descumprimento da obrigação de ajustar as mensalidades do plano da exequente aos índices definidos pela ANS para planos individuais, conforme determinado na decisão judicial proferida no AI nº 0046971-24.2024.8.17.9000, DETERMINO a intimação da empresa QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, na qualidade de administradora contratual, para que cumpra integralmente a decisão judicial, procedendo à adequação dos boletos mensais emitidos à exequente ao valor atualizado determinado na sentença, valor que corresponde fielmente à aplicação dos percentuais de reajuste definidos pela ANS nos anos mencionados, no prazo de 30 dias, sob pena inclusive de considerar verdadeiro o valor da mensalidade indicado pela parte exequente e autorizar a consignação em juízo; Advirta-se expressamente a QUALICORP e a SUL AMÉRICA de que o descumprimento da presente decisão poderá ensejar o aumento progressivo da multa, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e de responsabilização por desobediência à ordem judicial, além de considerar como verdadeiro o valor indicado pela parte exequente; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. RECIFE, 14 de abril de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 23 de abril de 2025. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
24/04/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
23/04/2025, 23:14
Mandado
23/04/2025, 12:01
Mandado
23/04/2025, 11:47
Mandado
23/04/2025, 11:46
Mandado
23/04/2025, 11:42
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos; Outros documentos)
23/04/2025, 09:27
Expedição de documento
23/04/2025, 09:27
deferimento
14/04/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:59
Publicação
07/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198662790, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão de ID n 198276108, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 24 de março de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 3 de abril de 2025. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento
03/04/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 08:54
Mero expediente
24/03/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 14:19
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:51
Decurso de Prazo
13/03/2025, 05:06
Publicação
27/02/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 16:58
Mandado (entregue ao destinatário)
26/02/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:01
Mandado
25/02/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a exequente apresentou petição requerendo a intimação da executada, para que seja cumprida a decisão prolatada pelo Desembargador Relator no âmbito da Petição Cível nº 0046971-24.2024.8.17.9000 (id nº 189931823) Determino à DC1 que certifique se a executada foi intimada do despacho de ID nº 192301378. Em caso negativo, providencie o seu cumprimento. Posto isto, defiro o pedido autoral, intime-se a executada para cumprir a decisão do desembargador relator, no prazo de 05 dias, conforme ordenado naquela decisão, expedindo o boleto para pagamento com incidência apenas dos reajustes autorizados pela ANS nos anos referidos na decisão de id 189931821, sob pena de cominações legais. RECIFE, 17 de fevereiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
24/02/2025, 14:23
Expedição de documento
24/02/2025, 14:22
Expedição de documento
24/02/2025, 14:22
Mero expediente
17/02/2025, 07:29
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 23:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 23:45
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:25
Decurso de Prazo
29/01/2025, 06:09
Publicação
27/01/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:44
Publicação
24/01/2025, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192695859, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001
Vistos, etc. A parte exequente apresentou pedido de intimação, ID nº 192513716, de Qualicorp Administradora de Benefícios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.658.098/0001-18, informando que ela é a administradora dos benefícios e responsável pelos cálculos e emissão dos boletos de cobrança aos usuários da parte executada, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Ocorre que a Qualicorp Administradora de Benefícios, não é parte na presente lide, não podendo ser imposta a ela obrigação de qualquer natureza, razão pela qual indeferido o pedido de intimação formulado pela exequente. RECIFE, 16 de janeiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza" RECIFE, 23 de janeiro de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento
23/01/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191304345, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001 Vistos etc. Tendo em vista que não consta antecipação dos efeitos da tutela na sentença, intime-se a parte autora para dizer qual o fundamento legal para o cumprimento provisório de sentença. Prazo 05 dias. RECIFE, 16 de dezembro de 2024 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
17/01/2025, 00:00
Mero expediente
16/01/2025, 12:43
Mandado
16/01/2025, 08:18
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
16/01/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 07:30
Expedição de documento
16/01/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:22
Mero expediente
09/01/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191304345, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001 Vistos etc. Tendo em vista que não consta antecipação dos efeitos da tutela na sentença, intime-se a parte autora para dizer qual o fundamento legal para o cumprimento provisório de sentença. Prazo 05 dias. RECIFE, 16 de dezembro de 2024 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito " RECIFE, 17 de dezembro de 2024. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:10
Expedição de documento
17/12/2024, 05:16
Mero expediente
16/12/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM TUDE MACIEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189945259, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137288-16.2024.8.17.2001
Vistos, etc... Intime a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar há recurso contra a sentença, sabendo que a Apelação, em regra, é um recurso que detém efeito suspensivo desde a sua interposição. Sabendo ainda que para interposição do Cumprimento Provisório de Sentença não pode haver deferimento de efeito suspensivo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV e VI. Vejamos o artigo: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (...) § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. Cumprido o acima, faça conclusos para Despacho. RECIFE, 2 de dezembro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito " RECIFE, 10 de dezembro de 2024. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau