Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0089218-02.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 232880913, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Ante o teor da petição de id. 211407437, DEFIRO o pedido de bloqueio das contas da parte executada a título de arresto, observado o valor indicado na planilha de débito atualizada (id. 211407440), ficando a transferência à conta judicial de eventuais valores encontrados condicionada à efetivação da citação e transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 830, §3º, do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas para efetivação do bloqueio, sob pena de não realização. Retornado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão para, no mesmo prazo, indicar novo endereço em que possa ser encontrada a parte executada, sob pena de suspensão do processo, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO CUMULATIVO" RECIFE, 25 de março de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=