Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/01/2020
Valor da Causa
R$ 965.885,33
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
08/10/2025, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/10/2025, 13:35
Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2025, 15:02
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 00:03
Decorrido prazo de Milita Ferreira Lima de Vasconcelos em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2025.
04/09/2025, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/09/2025, 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/09/2025, 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/08/2025, 16:10
Conclusos para decisão
28/08/2025, 13:50
Conclusos para despacho
29/05/2025, 15:23
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 15:23
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 20/05/2025 23:59.
21/05/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2025, 17:25
Documentos
Decisão
•28/08/2025, 16:10
Despacho
•07/04/2025, 09:19
11/09/2025, 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2025.
04/09/2025, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/09/2025, 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/09/2025, 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/08/2025, 16:10
Conclusos para decisão
28/08/2025, 13:50
Conclusos para despacho
29/05/2025, 15:23
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 15:23
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 20/05/2025 23:59.
21/05/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2025, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
25/04/2025, 00:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/04/2025, 01:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/04/2025, 01:45
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 09:19
Conclusos para despacho
30/01/2025, 18:09
Juntada de certidão (outras)
30/01/2025, 18:09
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA RENATO PINHEIRO em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:01
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:01
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:01
Decorrido prazo de EMAMI PARTICIPACOES S.A em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:01
Decorrido prazo de MILBURN PARTICIPACOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:01
Decorrido prazo de MAGUS INVESTIMENTOS S/A em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 13:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
26/11/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., EMAMI PARTICIPACOES S.A, MAGUS INVESTIMENTOS S/A, MILBURN PARTICIPACOES LTDA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA RENATO PINHEIRO EXECUTADO(A): RN COMERCIO VAREJISTA S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188144553, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003542-91.2020.8.17.2001
Vistos, etc... BR MALLS PARTICIPACOES S.A. e OUTROS, qualificados nos autos, por intermédio de advogado, opôs embargos de declaração ao despacho id 175654192 proferida nos presentes autos, sob a alegação de existência de erro material no referido despacho visto que deveria ter determinado a intimação da parte executada e requereu conhecimento e acolhimento dos Embargos de Declaração opostos para sanar o vício apontado. É o breve relatório. DECIDO. Com efeito, os casos previstos para embargos declaratórios são específicos e somente cabíveis quando há obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto que devia pronunciar-se o julgador singular ou mesmo o Tribunal ou para corrigir erro material. A rigor, ontologicamente, não se pode dizer um recurso. Neste se devolve a inteira competência ratificatória e retificatória ao instrumento que o aprecia com amplitude. De fato, da análise dos autos, observo que houve erro material na determinação id 175654192 haja vista que a petição id 173068958 foi juntada aos autos pela parte exequente, ora embargante. Nesse diapasão, entendo cabíveis os presentes embargos declaratórios, razão pela qual ACOLHO os presentes embargos declaratórios para tornar sem efeito o despacho id 175654192 e determinar a imediata intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em relação a petição id 173068958. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 22 de novembro de 2024. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
25/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/11/2024, 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/11/2024, 15:35
Embargos de declaração acolhidos
13/11/2024, 19:48
Conclusos para decisão
12/11/2024, 13:52
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 16/08/2024 23:59.
19/09/2024, 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
18/09/2024, 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
18/09/2024, 19:58
Conclusos para o Gabinete
12/09/2024, 16:49
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., EMAMI PARTICIPACOES S.A, MAGUS INVESTIMENTOS S/A, MILBURN PARTICIPACOES LTDA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA RENATO PINHEIRO EXECUTADO(A): RN COMERCIO VAREJISTA S.A ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003542-91.2020.8.17.2001
08/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/08/2024, 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/08/2024, 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/07/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., EMAMI PARTICIPACOES S.A, MAGUS INVESTIMENTOS S/A, MILBURN PARTICIPACOES LTDA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA RENATO PINHEIRO EXECUTADO(A): RN COMERCIO VAREJISTA S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003542-91.2020.8.17.2001
25/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/07/2024, 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/07/2024, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2024, 10:13
Conclusos para despacho
12/07/2024, 08:07
Conclusos para o Gabinete
16/06/2024, 14:00
Juntada de Petição de petição (outras)
10/06/2024, 18:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
16/05/2024, 12:59
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 08:41
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 14:06
Juntada de Petição de petição (outras)
14/11/2023, 11:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
13/11/2023, 22:34
Outras Decisões
27/10/2023, 12:59
Conclusos para decisão
27/10/2023, 10:15
Conclusos para o Gabinete
22/08/2023, 07:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
27/07/2023, 09:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
17/07/2023, 09:07
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2023, 17:09
Conclusos para despacho
12/06/2023, 12:12
Conclusos para o Gabinete
04/05/2023, 16:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
23/03/2023, 16:35
Expedição de intimação.
24/02/2023, 08:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.481.309/0101-55 (EXECUTADO).