Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215216855, conforme segue transcrito abaixo: " 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0052688-62.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARCIA DE FATIMA ALMEIDA SILVA
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de tutela urgência provisória, promovida por MÁRCIA DE FÁTIMA ALMEIDA SILVA (CPF 060.932.864-60), contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, almejando nomeação precária vez que foi preterida para o cargo de Professora de Química na GRE Agreste Centro Norte - Caruaru. 2. O ESTADO DE PERNAMBUCO apresentou contestação, alegando em síntese, que a candidata não se classificou dentro das vagas previstas no Edital. 3. Em seguida, a autora se manifestou[1] informando que foi nomeada em via administrativa, requerendo a desistência do feito. 4. Em resposta[2], o Estado de Pernambuco não se opôs ao pedido de desistência feito. É o breve relatório. Decido 5. Não subsistindo mais interesse da parte autora em prosseguir com o feito, juntamente com a anuência do requerido, homologo o pedido de desistência. 6.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, diante do pedido de desistência feito pela autora. 7. Condeno a autora em honorários de sucumbência, com fundamento no Art. 90, §1º do Código de Processo Civil, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), deixando suspensa a execução em função do benefício da justiça gratuita." RECIFE, 29 de setembro de 2025. RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS NIPPO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho