Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0141842-91.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARCUS ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Em 02/08/2024, a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos autos do processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110, determinou a suspensão dos processos, em qualquer fase que se encontre, para uniformizar o entendimento a respeito das seguintes questões: Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Restou estabelecida a seguinte orientação: “(...) DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ”. Assim, diante do objeto da presente demanda, com base no art. 1.036, §1, do CPC, acato a determinação de suspensão do feito até posteriores deliberações quanto ao grupo de representativos do TJPE de número 04. Intimem-se. Recife, 03 de fevereiro de 2025. Iasmina Rocha Juíza de Direito