Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210909817, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Observa-se que, antes de iniciada a fase executiva, houve pagamento à ID 207876922, no valor de R$ 83.493,97 (oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos). Ato contínuo, o exequente manifestou concordância dos valores depositados, requerendo o levantamento dos valores (Id. 209825695). Passo à decisão. Vieram-me os autos conclusos. Efetuado o pagamento total da condenação, com concordância expressa do exequente, resta patenteada a integral satisfação da obrigação exequenda, ante o depósito efetuado, sendo o caso de extinguir-se a presente execução. A tempestividade da satisfação da obrigação é notória diante da previsão constante no artigo 826 do CPC. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação e reputo extinta a fase de cumprimento de sentença com fundamento nos arts. 526, §3° c/c 924, inciso II, e 925 do CPC. Assim, em observância aos pleitos formulados, e diante da documentação acostada à Id. 209825696, determino a expedição de alvará de transferência do valor depositado à ID. 207876922, nos seguintes moldes: - No valor de R$ 10.247,70 (dez mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), relativos aos honorários advocatícios, em favor dos advogados da parte autora, da Sociedade Rosado, Menelau & Advogados Associados, CNPJ/MF 07.247.738/0001-05, para a conta corrente de nº 13000709-1, agência 3686, do Banco Santander (033); - No valor de R$ 73.246,27 (setenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos) e seus acréscimos, em favor da autora NATACHA MELISSA VIANA SILVEIRA COUTO (CPF: 025.081.074-33), na conta corrente de sua titularidade, de nº 00527-8, agência nº 9392, do Banco Itaú; Certifique-se, o trânsito em julgado, face a ausência do interesse recursal, com fulcro no art. 1.000, CPC, remetendo os autos de imediato ao arquivo. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular " RECIFE, 8 de agosto de 2025. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0165909-91.2022.8.17.2001 AUTOR(A): NATACHA MELISSA VIANA SILVEIRA, NICHOLAS KEVIN SILVEIRA COUTO, ITALO TIBERIO SILVEIRA COUTO, TIFFANY MONALISA SILVEIRA COUTO, T. N. S. C. REPRESENTANTE: FABIO HENRIQUE ALBUQUERQUE COUTO DA SILVA, NATACHA MELISSA VIANA SILVEIRA