Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): RAMALHO & OLEKSINSKI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214592278, conforme segue transcrito abaixo: " Ante o teor da petição id 204338925, determino o desbloqueio dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD, conforme documento id 191044543. Ademais, em que pese o teor da petição id 191792488, cumpre mencionar a impossibilidade de realização de arresto na modalidade reiterada ante a necessidade de citação da parte executada em caso de frustração da tentativa de arresto, conforme destacado na decisão id 189041367, razão pela qual determino a intimação de a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte executada, sob pena de desconstituição do arresto realizado nos autos e suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 11 de setembro de 2025. ADALBERTO DA SOLEDADE SILVA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011634-53.2023.8.17.2001