Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ESPÓLIO -
REQUERIDO: HALLYSON ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas complementares da inicial em razão da majoração do valor da causa. O recolhimento dos referidos valores deve ser realizado por meio do SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml) em Geração de Guia > Complementar da inicial. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232683638, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Retifique-se o valor da causa conforme planilha de ID nº 232638039. Numa análise preliminar, denoto que o(s) título(s) que instrui(íram) a inicial atende(m) aos requisitos do artigo 783, do CPC. Considerando a possibilidade de circulação dos títulos executivos, esclareço que o exequente deverá manter a posse e a guarda do título original, na forma do art. 425, §1º, do CPC, observando-se o disposto no art. 425, §2º, do CPC. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida dos encargos contratuais e/ou legais, bem como das custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 829, CPC, no endereço indicado na inicial. Na hipótese de residir(em) o(a)(s) executado(a)(s) em Comarca não abrangida pelo Malote Digital do TJPE, expeça-se carta precatória citatória, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento e devolução, às expensas da parte exequente. Arbitro desde logo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), ficando ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida para 5% (art. 827, §1º do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme o artigo 231 ou conforme o § 2º do artigo 915, o(s) executados(s) poderá(ão) (art. 915) opor embargos à execução, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914) e/ou, em se reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento da dívida, na forma prescrita no artigo 916 do CPC. Não havendo pagamento integral da obrigação, proceda o Oficial de Justiça com a penhora dos bens indicados pelo credor na inicial, se houver, ou penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução, com as cautelas e intimações legais. Não sendo localizados o devedor e/ou bens deste, fale a parte exequente em dez (10) dias úteis, ciente desde logo de que deverá atualizar o crédito exequendo e efetuar o preparo prévio de cada ato de consulta/bloqueio patrimonial eventualmente requerido, em consonância com o art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020 e Anexo II do Provimento nº 002/2022-CM. Cumpridas essas diligências, voltem-me os autos conclusos. Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício neste Grau, poderá servir como Mandado, se necessário, nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE. Expeça-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito" RECIFE, 10 de março de 2026. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080041-48.2022.8.17.2001 ESPÓLIO -