Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EM SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI EXECUTADO(A): JOSE MARCOS DA SILVA TOMAZ SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0025961-90.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Consoante se vê dos autos, o exequente, embora devidamente intimado, não cumpriu o que lhe foi determinado. Logo, nesse contexto, restou inviabilizado o regular prosseguimento do feito. Isto posto, EXTINGO a execução, o que faço nos termos do art. 485, IV do CPC e 53, § 4º do Lei nº 9.099/95. P. R. I. RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. Juiz de Direito