Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOAO BATISTA MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR, JOAO BATISTA MENDES DE OLIVEIRA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0000204-21.2000.8.17.0220
Vistos, etc... Conforme a nota técnica 06/2023 deste tribunal, em seu item e), nova consulta de valores via SISBAJUD deve ser fundamentada, demonstrando nova situação fática que demonstre a necessidade de renovação da consulta. Ademais, em razão do principio da cooperação processual e em razão da natureza genérica do petitório de id: 225078706, INTIME-SE o exequente para fundamentar adequadamente os motivos de renovação da consulta via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. ARCOVERDE, 20 de fevereiro de 2026. Cláudio MP de Lima Juiz(a) de Direito