Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPEJE
Em andamento
Data de Distribuição
27/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital
Partes do Processo
DQMC COBRANCAS LTDA.
Autor
Advogados / Representantes
LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA
OAB/PE 30183·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/05/2025, 21:23
Trânsito em julgado
11/05/2025, 21:23
Decurso de Prazo
09/05/2025, 02:22
Publicação
23/04/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DQMC COBRANCAS LTDA. EXECUTADO(A): MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0040118-68.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Cuida-se embargos de declaração opostos pela parte exequente. Alega, em suma, que não foi intimada para fornecer o endereço atualizado da parte devedora. Razão, contudo, não lhe socorre. Isto porque, consoante se vê da certidão de id. 200084234 e da “aba expedientes” do Pje, a parte credora foi devidamente intimada para cumprir tal diligência, razão pela qual não há o que se falar em desacerto da sentença que extinguiu a execução. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração. P. R. I. RECIFE, 16 de abril de 2025. Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 20:04
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:10
Publicação
08/04/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DQMC COBRANCAS LTDA. EXECUTADO(A): MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0040118-68.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Consoante se vê dos autos, a parte exequente, embora devidamente intimada, não cumpriu o que lhe foi determinado. Logo, em tal contexto, restou inviabilizado o regular prosseguimento da execução. Isto posto, EXTINGO-A, o que faço com fundamento no art. 485,IV do CPC. P. R. I. RECIFE, 4 de abril de 2025. Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Publicação
05/04/2025, 01:45
Expedição de documento
04/04/2025, 12:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença